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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) dará seqüência hoje a um mutirão destinado a equacionar, entre outros temas, o pagamento de horas extras a funcionários que tratam de questões de trabalho com suas chefias, por e-mail e celular, fora do horário de trabalho. Há meses, um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa no celular ganhou na Justiça o pagamento de um terço da hora extra por esse período. A Primeira Turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso ao funcionário.
Na época, o TST ressaltou que, embora a jurisprudência estabeleça que o uso do celular por si só não caracteriza o regime de sobreaviso, concluiu-se que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção.
Assim, o chamado teletrabalho - quando um funcionário continua despachando com o chefe fora do horário de expediente pelo celular, ou recebe e executa tarefas por e-mail - é considerado um tema polêmico. Agora, os magistrados debaterão em que situações cabem as regras trabalhistas já existentes, como, por exemplo, o pagamento de hora extra. Se sair um consenso a respeito dessas regras, o TST deverá fazer recomendações aos tribunais de instâncias inferiores sobre o entendimento da corte.
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