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Notícias do Varejo

15
Janeiro 2014

Condomínios devem pagar contribuição sindical até dia 31

Todos os Condomínios do Distrito Federal - integrantes da base de representação sindical do Sindicondomínio-DF - devem efetuar o pagamento da contribuição sindical (antigo imposto sindical) até o próximo dia 31 de janeiro. A contribuição é um imposto parafiscal, amparado pela CLT artigos 580 a 610, sendo obrigatória para todos os condomínios da base territorial do DF.

O sindicato representa e defende a base sindical dos condomínios de shopping centers, comerciais, residenciais de apartamentos e casas, e prédios de consultórios e clínicas.

Até a data limite, os condomínios não pagarão juros ou multas, e a contribuição poderá ser liquidada em qualquer agência bancária. Após o vencimento, incidirão sobre o valor 10% de multa, mais 2% por mês subseqüente de atraso, e mais 1% de juros de mora ao mês, além de correção monetária.

Conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho – TRT -, nos processos correntes em 2013, os valores devidos a título de contribuição sindical, se não pagos, poderão ser objeto de cobrança judicial, implicando em restrição cadastral imediata dos registros dos condomínios, junto à SERASA S/A, SPC e demais órgãos de proteção crédito, inclusive impedindo movimentação financeira e bancária junto aos bancos públicos e privados.

Na avaliação do presidente do Sindicondomínio/DF, José Geraldo Pimentel, o pagamento da contribuição sindical é imprescindível à garantia da representatividade do sindicato junto aos seus filiados e aos outros setores.

“O sindicato precisa ser uma entidade fortalecida para cumprir o seu papel social. Por meio da contribuição, conseguiremos garantir os instrumentos para lutar pela classe, buscando melhorias nas condições de trabalho, proporcionar assistência jurídica, oferecer serviços e executar projetos como nossos cursos de qualificação profissional”, destaca Pimentel.

Atualmente, o sindicato cobra valores diferenciados para cada segmento, sendo:

1) Condomínio Residencial – R$ 170,98 (cento e setenta e oito reais e noventa e oito centavos).

2) Condomínio Comercial e Centro de Clínicas – R$ 594,70 (quinhentos e noventa e quatro reais e setenta centavos).

3) Shopping Centers – R$ 2.042,59 (dois mil, quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

Esses valores são baseados na Tabela Progressiva elaborado pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, no mês de janeiro. Os boletos podem ser emitidos pelo site www.sindicondominio.com.br.

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