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Visando tentar destravar a portabilidade do crédito no País, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu regras claras para a comunicação entre os bancos na disputa pelos tomadores de empréstimos. As normas entram em vigor no dia 5 de maio de 2014.
Na prática, a medida permitirá que uma instituição "atacada" por outra com a oferta de juros mais baixos possa fazer uma contraproposta ainda mais interessante.
A portabilidade de crédito já existe, mas, ao contrário de instrumentos semelhantes para cadastro e salário dos clientes bancários, ainda é pouco utilizada.
Ela consiste na possibilidade de se levar o financiamento contratado em um banco para outro com juros menores, mantendo-se o valor e o prazo da operação.
A decisão do CMN tenta padronizar esse instrumento e dá ao banco que detém o contrato de crédito a possibilidade de negociar em até cinco dias úteis uma
nova taxa para o cliente, antes de perdê-lo para a concorrência.
Mas, se ainda assim o consumidor preferir trocar de credor, essa transação deverá ser feita por meio de uma transferência eletrônica (TED) imediata.
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