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Em todo o País, o novo ponto eletrônico já vale para todas as empresas com mais de dez funcionários. Agora, as micro e pequenas empresas são obrigadas a adotar o sistema. Este foi o último grupo a ter que se adaptar à Portaria nº 1.510, de 2009. A entrada em vigor da norma foi adiada três vezes. O prazo inicial era 26 de agosto de 2010.
A portaria permite que as empresas utilizem sistemas de controle de jornada manual ou mecânico. As empresas que optarem pelo ponto eletrônico, entretanto, devem adquirir um dos modelos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que emitem um comprovante de entrada e saída do funcionário, inclusive no horário do almoço.
Segundo informações do Ministério do Trabalho, a fiscalização, inicialmente, terá caráter de orientação. Em uma primeira visita, os auditores fiscais apenas emitirão notificações às empresas caso constatem irregularidades, fixando prazos que pode variar de 30 a 90 dias para que se adaptem à nova norma. A multa em caso de descumprimento da portaria varia de R$ 45,25 a R$ 4 mil.
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