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O Ministério da Fazenda publicou duas portarias que regulamentam parcelamentos de impostos atrasados de empresas. A Portaria Conjunta nº 8, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, regulamenta as regras para que instituições financeiras e companhias seguradoras paguem os débitos com o Programa de Integração Social (PIS) e com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), vencidos até 31 de dezembro de 2012.
A Portaria nº 9 dispõe sobre o parcelamento de débitos de empresas referentes ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As regras valem para empresas que deixaram de pagar o IRPJ e a CSLL sobre lucros de coligadas ou controladas no exterior.
Os novos parcelamentos especiais foram autorizados pela Lei 12.865, publicada no último dia 10 no Diário Oficial da União. Originária da Medida Provisória 615 e sancionada no último dia 9 pela presidenta Dilma Rousseff, a lei permite a reabertura do parcelamento especial dedívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como Refis da Crise.
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