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Entidades sindicais patronais foram ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o adicional de 10% à multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra esse adicional.
Além disso, as Confederações Nacionais do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), juntas, também apresentaram ação semelhante ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso foi designado o relator das duas ações.
Mas o questionamento no STF irá além, pois a Confederação Nacional da Indústria (CNI) anunciou que entrará com ADI semelhante. O adicional à multa está mantido porque a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta de acabar com ele e, ao analisar o veto, em setembro, o Congresso decidiu manter a decisão do Palácio do Planalto.
A Consif aponta no documento que a decisão da presidente de vetar o fim da multa foi uma decisão política. "Observa-se que o veto foi exclusivamente político, não trazendo em seu corpo qualquer fundamentação jurídica para a manutenção da contribuição em comento."
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