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Decisão da Justiça significa mais uma vitória do Sindivarejista
Perfumarias afiliadas ao Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal estão isentas de recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – antecipado incidente sobre mercadorias.
A decisão é do juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do DF.
A ação foi impetrada pelo Sindivarejista, através do advogado Oldair Geraldo Gomes.
Nela, o sindicato postulava, liminarmente, a abstenção da exigência do ICMS antecipado ou pelo regime de substituição tributária sobre mercadorias adquiridas a partir de 1º de abril de 2013 e sobre o estoque existente em 31 de março deste ano.
O magistrado, ao proferir a sentença, sustentou que “os protocolos de ICMS atacados pelos impetrantes são flagrantemente inconstitucionais. Ora, a atividade de tributação da Fazenda Pública deve estar adstrita ao princípio da legalidade, importando isso não apenas a necessidade de anterior lei para definir o tributo, mas a exigência de a referida lei especificar os elementos da obrigação tributária”.
Acrescenta que “concedo a segurança para determinar à autoridade coatora se abstenha de cobrar das substituídas do impetrante o ICMS antecipado ou por regime de substituição tributária, adquiridas a partir de 1º de abril de 2013 e em relação ao estoque existente em 31 de março de 2013, bem como constrangê-las ao pagamento dos referidos tributos por meio de retenção ou apreensão de mercadorias.”.
Cabe recurso.
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