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Notícias do Varejo

21
Agosto 2013

Perfumarias ficam isentas do ICMS antecipado

Decisão da Justiça significa mais uma vitória do Sindivarejista

Perfumarias afiliadas ao Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal estão isentas de recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – antecipado incidente sobre mercadorias.

A decisão é do juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do DF.

A ação foi impetrada pelo Sindivarejista, através do advogado Oldair Geraldo Gomes.

Nela, o sindicato postulava, liminarmente, a abstenção da exigência do ICMS antecipado ou pelo regime de substituição tributária sobre mercadorias adquiridas a partir de 1º de abril de 2013 e sobre o estoque existente em 31 de março deste ano.

O magistrado, ao proferir a sentença, sustentou que “os protocolos de ICMS atacados pelos impetrantes são flagrantemente inconstitucionais. Ora, a atividade de tributação da Fazenda Pública deve estar adstrita ao princípio da legalidade, importando isso não apenas a necessidade de anterior lei para definir o tributo, mas a exigência de a referida lei especificar os elementos da obrigação tributária”.

Acrescenta que “concedo a segurança para determinar à autoridade coatora se abstenha de cobrar das substituídas do impetrante o ICMS antecipado ou por regime de substituição tributária, adquiridas a partir de 1º de abril de 2013 e em relação ao estoque existente em 31 de março de 2013, bem como constrangê-las ao pagamento dos referidos tributos por meio de retenção ou apreensão de mercadorias.”.

Cabe recurso.

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