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Notícias do Varejo

15
Agosto 2013

Guia de combate e prevenção à lavagem de dinheiro é lançado em SP

Instituições bancárias contam, desde hoje, com um guia que pretende coibir o uso do sistema financeiro para atividades ilícitas. Regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), adotadas por 57 dos 127 bancos filiados à entidade, reforçam medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro com base na Lei 12.683, editada em julho do ano passado.

Com a nova lei, bancos que circularem recursos de origem ilegal, mesmo que por negligência, podem ser responsabilizados. Segundo a federação, as regras visam à padronização de procedimentos destinadas a resguardar a confiança no sistema.

Os bancos que aderiram à norma ficam obrigados a segui-las e são passíveis de sanções caso a descumpram. "É um instrumento de autorregulamentação com dois objetivos principais: melhorar a contribuição do sistema financeiro nessa questão e harmonizar as práticas adotadas em todos os bancos, fazendo com que 32 mil agências bancárias adotem uma rotina preventiva", explicou Murilo Portugal, presidente da Febraban. Embora o número de bancos que aderiram à proposta não chegue a 50% do total de instituições, eles operam cerca 90% em termos de volume e de valores de transações.

O guia vai auxiliar funcionários de um banco a identificar o nível de risco das operações financeiras. Algumas delas são comunicadas automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como depósitos ou saques superiores a partir de R$ 100 mil, mas outras dependem de avaliação subjetiva do agente bancário.

"O objetivo é preservar as entidades. O sujeito que quiser lavar dinheiro vai fazer, mas nós não queremos que isso seja feito nas instituições bancárias, queremos que ele saia e se exponha", disse Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do Coaf. Por dia, em média, 7 mil comunicações são feitas ao órgão.

Segundo o superintendente do Departamento da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Troncon Filho, o guia pode servir para afastar, durante processos de investigação, o indício de uma ação negligente por parte do agente bancário. "Fica mais fácil para um investigador criminal, um juiz, um promotor balizar uma conduta adequada. Seguindo o passo a passo, ele fez o que precisava ser feito. É razoável dizer que ele foi negligente? Não", declarou. Ele acredita que a norma tratará tranquilidade ao setor.

Troncon Filho avalia que a iniciativa dos bancos é um avanço na repressão de organizações criminosas. "Não basta colocar os criminosos atrás das grades se o Estado permite que os ativos, conseguidos por meio ilícito, permaneçam intocados. Uma adequada repressão passa necessariamente pelo desmantelamento da capacidade econômica [do crime]", declarou.

Entre os pontos mais relevantes trazidos pela nova lei, Troncon destaca a definição de lavagem de dinheiro como recurso resultante de qualquer infração penal e não somente de ações criminosas.

Fonte: Agência Brasil

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