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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já alertou: o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor caracteriza prática comercial abusiva e autoriza indenização por danos morais.
A prática, no entanto, está no topo da lista de reclamações junto aos Procons de todo o País quando o assunto é recebimento em casa de produtos e serviços sem que o consumidor tenha feito qualquer solicitação. Os problemas vão além do dinheiro de plástico, envolvem também serviços bancários, lojas, financeiras.
Em maio deste ano, após julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito, a Terceira Turma do STJ decidiu que a prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
O texto é claro quando diz que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".
Uma pesquisa do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, aponta que, de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2013, já foram registradas 5.791 reclamações dessa natureza na área de assuntos financeiros junto às dezenas de Procons estaduais e municipais em todas as regiões do Brasil.
Somente no primeiro semestre deste ano, foram 1.123 denúncias. As maiores reclamações diziam respeito a cartão de crédito (546), seguidas de banco comercial (260), outros contratos (67), cartão de loja (44) e financeira (58). Demais assuntos relacionados fecharam a conta, com 148 reclamações.
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