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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) facilita a inclusão de consumidores com dívidas atrasadas em cadastro de inadimplentes. O entendimento do STJ, que não tem força de lei, por não ser de caráter vinculativo, prevê que empresas especializadas em informações financeiras não precisam mais exigir documentos que comprovem a existência da dívida em atraso antes de incluir o nome do consumidor na lista.
Antes da decisão, proferida semana passada, o banco ou loja precisava enviar à Serasa, por exemplo, um documento comprovando o débito não pago. Agora, basta que a empresa credora faça uma comunicação, por telefone ou e-mail, por exemplo.
Embora não seja lei, a decisão, tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, abre precedente para que juízes de todo o País sigam as novas regras, afirma Gustavo Gonçalves Gomes, coordenador da área de consumidor do escritório de advocacia Siqueira Castro.
Ainda de acordo com o especialista, o parecer do STJ pode ser aplicado também em processos envolvendo outras empresas de informações financeiras que tenham bancos de dados semelhantes, como a Boa Vista, operadora da SCPC, e a SPC Brasil.
A decisão, porém, ainda não foi publicada pelo STJ - que informa ainda não haver data certa para que isso ocorra. Por isso, as determinações ainda não precisam ser implementadas.
Ainda de acordo com o tribunal, a Serasa, Boa Vista e SPC não foram notificadas, o que deve acontecer apenas após a publicação da decisão.
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