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Notícias do Varejo

26
Julho 2013

Lojas têm mais um ano para detalhar impostos em nota fiscal

O governo federal editou medida provisória oficializando a prorrogação – válida por um ano - do prazo para o início das punições às empresas que não detalharem nas notas e cupons fiscais os impostos cobrados na venda de bens e serviços. Decorrido o prazo de 12 meses, o descumprimento da Lei 12.741/12, que trata do detalhamento dos impostos, sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A lei foi sancionada em dezembro e entrou em vigor. No entanto, diante da dificuldade das empresas em cumprir a norma, a Casa Civil informou que enviaria proposta ao Congresso para ampliar o prazo para aplicação de sanções e penalidades. Pesou ainda o fato de, até o momento, a lei não ter sido regulamentada. Agora, segundo o governo, todo esse processo está a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que cuidará não apenas da regulamentação, mas também da fiscalização da lei.

Com a MP 620, os comerciantes ganharam mais 12 meses para se adaptarem à nova regra, já que só após esse prazo poderão ser punidos ou sancionados por descumprimento da lei.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) elaborou uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos de 17 mil produtos e serviços comercializados no país. Também criou um software que faz o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, e imprime a nova nota fiscal. Para aderir ao sistema, as empresas devem acessar o site do IBPT e se cadastrar gratuitamente.

O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, estima que 50 mil estabelecimentos em todo o país utilizarão o sistema desenvolvido.

A lei 12.741/2012 foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular: a campanha "De Olho no Imposto" da Associação Comercial de São Paulo recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas.

Para Rogério Amato, presidente do órgão, é direito do consumidor saber quais impostos paga numa compra.

Devem ser informados na nota os seguintes tributos:

IOF: Imposto sobre OperaçõesFinanceiras
IPI: Imposto sobre ProdutosIndustrializados
PIS/Pasep: Imposto relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Cide: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
ISS: Impostos Sobre Serviços

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

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