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As empresas aéreas conseguiram na Justiça Federal uma liminar para poder discriminar nos bilhetes uma nova tarifa aeroportuária. Nos próximos dias, ao comprar uma passagem aérea para voo com conexão, o consumidor verá, acrescido do preço, além da taxa de embarque, a taxa de conexão que pode chegar a até R$ 7.
Na prática, desde o último dia 19 de julho, as empresas já são obrigadas a pagar essa tarifa para a Infraero, nos aeroportos públicos. Esse valor já estava sendo repassado para o consumidor.
O que muda com a decisão do juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8.ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, é que, agora, as companhias aéreas repassarão essa cobrança explicitamente ao consumidor.
Esse foi um pleito do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear). A lei que institui essa nova tarifa foi criada no ano passado, e começou a ser adotada primeiro nos aeroportos privatizados (de Guarulhos, de Viracopos e de Brasília). Recentemente, ela foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que pudesse ser adotada também nos aeroportos públicos.
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