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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que horas extras devem ser consideradas na hora de calcular o valor da pensão que será paga à ex-mulher ou filhos. A decisão serve de norte para futuros casos semelhantes que forem julgados pela Corte.
O processo que deu início à discussão traz o pedido de um médico, de Taubaté (SP), que destina 40% de seus vencimentos para a família.
Na ação, ele pede para que outros ganhos eventuais, como pagamento de horas extras ou participação nos lucros, não sejam considerados no cálculo da pensão.
Em sua defesa, o homem alegou que esses ganhos não podem compor a base de cálculo, porque não são vencimentos líquidos e possuem caráter aleatório, eventual.
Em seu acordo de pensão ele estará sujeito a pagar 30% de seus rendimentos à ex-mulher quando o filho completar a maior idade.
O julgamento no STJ começou em março deste ano, mas houve pedido de vista. Por isso, a discussão foi retomada na seção de ontem.
Não houve unanimidade, mas por maioria, os ministros do Tribunal entenderam que o ganho, apesar de eventual, representa maior capacidade remuneratória do alimentante, ou seja, da pessoa que paga a pensão. Portanto, isso representa um aumento da capacidade desse provedor contribuir com as necessidades da família.
O ministro que pediu vista, Marco Buzzi, concluiu que é desrazoável não prover à família a melhora de sua capacidade financeira, mesmo que episódica.
Segundo ele, os dependentes também passam por pequenas necessidades eventuais, como problemas de saúde ou necessidade de pequenos reparos domésticos e que não podem exigir maior pagamento, uma vez que esta ação exige a presença de um advogado para provar aquele determinado aumento de despesas.
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