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A entrada de energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos pelas concessionárias de telefonia móvel dará direito a crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação dos ministros, a atividade das empresas de telecomunicação constitui processo de industrialização e a energia elétrica é insumo essencial para o seu exercício.
O STJ informou que o entendimento foi dado no julgamento de recurso da Telemig Celular contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal havia reformado a decisão de primeiro grau e considerado não ser possível o creditamento do ICMS pago na compra da energia elétrica utilizada por empresas de telecomunicação.
O TJMG havia se baseado na Lei Complementar 87/96, alterada pela Lei Complementar 102/00, a qual prevê que a entrada de energia elétrica no local dará direito ao crédito quando for consumida no processo de industrialização.
Para o TJMG, os serviços de telecomunicação não se caracterizam como atividade industrial. A Telemig ingressou com recurso no STJ, onde o mesmo foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos, dada a relevância e a multiplicidade de recursos sobre a mesma questão.
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