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A Medida Provisória 620 publicada ontem (13) no Diário Oficial da União que dispõe sobre o financiamento de móveis e eletrodomésticos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida traz também a decisão sobre a ampliação do prazo para que o comércio e os prestadores de serviço passem a detalhar os impostos para o consumidor.
De acordo com a Lei 12.741, quando o consumidor fizesse uma compra teria que ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
A lei deveria ter entrado em vigor no último 10, mas a MP diz que, decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator a sanções.
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