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Notícias do Varejo

12
Junho 2013

Decreto regulamenta carros de som

Os carros de som que circulam no Distrito Federal funcionarão com orientações estabelecidas pelo Decreto nº 34.430, publicado hoje no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e que altera o decreto nº 33.868/2012 regulamentado pela Lei nº 4.092, sobre controle da poluição sonora.

"O documento repete normas que já estavam determinadas, mas com abordagens mais claras e pequenas mudanças específicas para os carros de som", afirmou o subsecretário de Saúde Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Maranhão.

Segundo ele, para funcionar, os profissionais do segmento deverão passar por vistoria e fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran), que avaliará itens de segurança, condições do veículo e elementos como, por exemplo, altura dos autofalantes instalados.

Além disso, os carros devem informar, com adesivos afixados na parte externa, sua autorização e em qual localidade poderá circular -elementos estes que são previamente estabelecidos pela administração regional.

"O horário de funcionamento para todos os veículos, que também deve estar nesse adesivo, é das 9.00 às 17.00, de segunda a sexta-feira, e das 9.00 às 14.00 aos sábados. Aos domingos e feriados os carros estão proibidos de rodar", complementou Maranhão, ao informar que a medida tem o objetivo de reduzir e controlar a quantidade de ruído.

Segundo ele, caso o cidadão verifique o descumprimento das normas, ele poderá acionar o Detran ou a Polícia Militar, que poderão emitir desde uma advertência até a suspensão do serviço.

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