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Os contribuintes que possuem débitos vencidos desde dezembro de 2011 têm até o dia 29 de maio para regularizar sua situação fiscal com o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera DF.
"Essa é uma iniciativa do governo para que os cidadãos que têm pendências e desejam se regularizar tenham essa oportunidade. A ideia é poder fazer tudo pela internet, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para evitar filas", afirmou a secretária de Fazenda em exercício, Márcia Robalinho.
No total, são cerca de 900 mil débitos em aberto que podem ser negociados no programa, com descontos que variam entre 40% e 99%, a depender da forma de pagamento, que pode ser em até 60 vezes.
A expectativa da Secretaria de Fazenda é arrecadar mais de R$ 100 milhões – até segunda-feira (20/5) cerca de R$ 43,2 milhões foram recolhidos.
Para efetivar a adesão ao Recupera DF, basta emitir os documentos de arrecadação (DAR) para pagamento à vista ou parcelado, disponíveis no site www.fazenda.df.gov.br.
Contribuintes notificados pelo governo que estejam incluídos no portal do Malha DF também podem aderir no programa, ao seguir os passos convencionais no site da Secretaria de Fazenda indicados no Agênci@Net.
Além da internet, os contribuintes podem procurar qualquer uma das agências da Receita do DF.
Devido à demanda, as agências de Brasília, Núcleo Bandeirante, SIA e Taguatinga ampliaram os horários de funcionamento para operar das 8.00 às 17.00 - até 12.30 o atendimento é exclusivo às pessoas físicas.
As pessoas jurídicas poderão procurar a KM Agência, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, ou a Agência Empresarial, no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Edifício Vale do Rio Doce.
O Recupera DF engloba débitos dos seguintes tributos e taxas:
- Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
- Taxa de Limpeza Pública (TLP);
- Cobrança do Simples Candango;
- Débitos decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória como, por exemplo, impostos declarados e não recolhidos, ausência do Emissor de Cupom Fiscal nos estabelecimentos comerciais, divergências nos dados de movimentações financeiras apresentadas ao Fisco e identificadas no Malha DF, entre outros.
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