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O Sindivarejista informa que foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 17 de maio de 2013, a lei 12.812/2013 que acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 391-A para prever que a confirmação do estado de gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A lei entrou em vigor dia 17 último.
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