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A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que determina a estabilidade no emprego da trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.
A Lei nº 12.812 entrou em vigor na última sexta-feira. Agora, a legislação trabalhista determina em seu artigo 391-A que, a partir da "confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória".
Pela regra trabalhista, o aviso prévio pode ser de até 90 dias. Antes dessa determinação, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) previa que a trabalhadora grávida não poderia ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto (período de licença-maternidade).
Entretanto, não havia garantia à gestante que confirmasse a gravidez durante o aviso prévio. A lei também garante a estabilidade para as trabalhadoras que estejam gestantes e cumprindo o aviso prévio indenizado, quando não é obrigatório comparecer ao serviço, mas recebe o salário referente ao período de aviso prévio.
Em 18 de fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia decidido - por unanimidade - que a gravidez ocorrida durante o aviso prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora. À época, o TST decidiu que, se a rescisão do contrato de trabalho tivesse ocorrido por desconhecimento da gravidez por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída estaria garantido.
Em 27 de março, o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Desde então aguardava sanção da presidência para entrar em vigor.
Com o acréscimo do artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da legislação trabalhista proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A nova lei deverá gerar polêmicas, já que surgem questionamentos como a gravidez provocada pela empregada para estender direitos trabalhistas.
Para o advogado especialista em direito trabalhista Alan Carvalho, essas questões devem ser tratadas com cautela. "Caso isso ocorra, o empregador deverá garantir a estabilidade até os cinco meses após o parto. Se tiver como comprovar atos de ilicitude que sirvam como prova do abuso de direito pelo empregado, poderá demitir essa funcionária por atos de improbidade."
O advogado explica que as trabalhadoras que ficarem gestantes no aviso prévio poderão recusar a estabilidade. "Esse é um direito disponível, mas as trabalhadoras poderão entrar em acordo com a empresa se não desejarem usufruir desse benefício. Na Justiça do Trabalho, há situações em que o trabalhador pode renunciar a alguns direitos", diz Alan Carvalho.
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