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A partir de hoje, no Distrito Federal, para todo caso comprovado de discriminação contra pessoas em decorrência de sua orientação sexual, será aplicada uma multa – se ocorrer em estabelecimentos privados - ou um processo administrativo será iniciado – se for no serviço público.
"Qualquer homossexual que for vítima de preconceito vai ter uma lei para ampará-lo, vai ter a quem recorrer e não só fazer o boletim de ocorrência", garantiu o coordenador de Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, Sérgio Nascimento.
Ele fez alusão às garantias previstas pelo decreto assinado nesta quinta-feira pelo governador Agnelo Queiroz, que regulamenta a Lei 2.615/00 e estabelece valores e condições para a aplicação das sanções.
As punições, no caso da iniciativa privada, vão de advertência à cassação do Alvará de Funcionamento e o consequente encerramento das atividades comerciais do estabelecimento.
Além disso, os proprietários desses negócios também terão que pagar multa de no mínimo R$ 5,3 mil (5 mil Ufirs) até R$ 10.641 (10 mil Ufirs).
Em caso de reincidência, a cobrança será duplicada e, se for comprovado que a pessoa jurídica tem condições de arcar com valores maiores, a sanção mais elevada pode ter o valor quintuplicado, ou seja, R$ 106.410.
Em órgãos estatais, se um servidor agir com atitudes homofóbicas contra um cidadão, este terá o direito de encaminhar a denúncia à Casa Civil do Palácio do Buriti, onde será aberto um processo administrativo contra o acusado.
A reclamação será avaliada por uma comissão e, caso o denunciante não concorde com a decisão desse grupo, ainda poderá apelar ao governador do Distrito Federal.
O decreto assinado pelo governador define como homofobia "qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual, causar constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais".
O texto cita uma série de práticas que, a partir de agora estão proibidas. Entre elas constam preterimento em seleções de emprego e em aluguéis de imóveis; atendimento diferenciado, constrangimento, ameaça ou violência.
Quando o infrator estiver a serviço da administração do Distrito Federal, o decreto também determina que seja aberto processo administrativo contra o infrator.
Empresas que forem enquadradas na nova lei perderão o direito de celebrar contratos com o GDF, de participar de licitações, receber créditos de instituições financeiras do DF ou serem incluídas em qualquer programa de benefícios fiscais e tributários.
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