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Notícias do Varejo

03
Abril 2025

📅 FERIADOS DE ABRIL: SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE!

🛑 18/04 – Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo)
👉 Proibido o trabalho no comércio nesta data, conforme CCT 2024-2025.
 

🖥️ 19/04 - Sábado
👉  Dia normal com jornada regular.

 

💻 20/04 - Domingo
👉 O trabalho é permitido, na forma da cláusula 30ª da CCT

 

⚠ 21/04 – Tiradentes / Aniversário de Brasília
✅ O trabalho é permitido, desde que observadas as regras da Convenção:


💰 Pagamentos e Direitos de Quem Trabalha no Feriado:

👩‍💼 Salário Fixo (sem comissão):

50% de adicional indenizatório sobre o valor do dia.
🔒 Valor mínimo a ser pago: R$ 82,00

🧾 Comissionistas (puros ou mistos):

50% sobre a comissão do dia, de forma indenizatória.
🔒 Se a comissão não atingir R$ 82,00, o empregador complementa o valor.

 

🍽 Benefícios:

Vale-refeição de R$ 26,00 (para jornada superior a 6h), sem desconto.

Vale-transporte ou valor equivalente em dinheiro, também sem desconto.

 

⏱ Jornada de Trabalho:

6 horas de atendimento, com até 1h a mais para abertura/fechamento.

+2h opcionais para o banco de horas, com acréscimo de 50% na compensação.

 

🔄 Compensação ou Pagamento:

O empregado pode escolher:
✅ Folga compensatória na semana anterior ou posterior, ou
✅ Receber o dia em dobro.

 

⚠ Descumprimento das regras:
Multa de 50% do piso de ingresso por feriado será aplicada.

📢 FIQUE ATENTO!
Respeitar a Convenção Coletiva evita multas e garante os direitos do trabalhador.

📲 Dúvidas? Ligue para: (61) 3012-9064

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