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🛑 18/04 – Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo)
👉 Proibido o trabalho no comércio nesta data, conforme CCT 2024-2025.
🖥️ 19/04 - Sábado
👉 Dia normal com jornada regular.
💻 20/04 - Domingo
👉 O trabalho é permitido, na forma da cláusula 30ª da CCT
⚠ 21/04 – Tiradentes / Aniversário de Brasília
✅ O trabalho é permitido, desde que observadas as regras da Convenção:
💰 Pagamentos e Direitos de Quem Trabalha no Feriado:
👩💼 Salário Fixo (sem comissão):
50% de adicional indenizatório sobre o valor do dia.
🔒 Valor mínimo a ser pago: R$ 82,00
🧾 Comissionistas (puros ou mistos):
50% sobre a comissão do dia, de forma indenizatória.
🔒 Se a comissão não atingir R$ 82,00, o empregador complementa o valor.
🍽 Benefícios:
Vale-refeição de R$ 26,00 (para jornada superior a 6h), sem desconto.
Vale-transporte ou valor equivalente em dinheiro, também sem desconto.
⏱ Jornada de Trabalho:
6 horas de atendimento, com até 1h a mais para abertura/fechamento.
+2h opcionais para o banco de horas, com acréscimo de 50% na compensação.
🔄 Compensação ou Pagamento:
O empregado pode escolher:
✅ Folga compensatória na semana anterior ou posterior, ou
✅ Receber o dia em dobro.
⚠ Descumprimento das regras:
Multa de 50% do piso de ingresso por feriado será aplicada.
📢 FIQUE ATENTO!
Respeitar a Convenção Coletiva evita multas e garante os direitos do trabalhador.
📲 Dúvidas? Ligue para: (61) 3012-9064
Se você é lojista clique e fale com a gente.