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As instituições financeiras estão proibidas de mandar boletos de oferta para a casa de clientes sem autorização. O Banco Central (BC) editou circular com novas regras para o envio desses documentos.
De acordo com a circular, os boletos de oferta passarão a se chamar boletos de proposta e só poderão contemplar as seguintes situações: ofertas de produtos e serviços, propostas de contratos civis, como doações, e convites para afiliar-se a uma associação. As novas normas valem a partir de hoje (3).
Criados em junho de 2012 pelo Banco Central, os boletos de oferta têm como objetivo se diferenciarem dos boletos comuns por não representarem dívidas contraídas. O cliente só paga se concordar em aderir ao convite ou à promoção.
De acordo com a autoridade monetária, a regulamentação foi necessária para evitar que os consumidores sejam induzidos a pagar os boletos e assumir obrigações que não desejavam.
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