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Notícias do Varejo

03
Abril 2013

Hora extra de domésticas já está valendo

O Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que garante aos trabalhadores domésticos todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De imediato, eles passarão a cumprir – a partir desta terça-feira - uma jornada máxima de 44 horas semanais, sendo o expediente diário de até oito horas. Qualquer serviço prestado após esse horário será encarado como hora extra, que deverá ser remunerada.
A orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aos patrões é adotar uma folha de ponto manual, que deve ser preenchida pelo empregado todos os dias com o horário de chegada, intervalo e saída, além de devidamente assinada.
Também passa a valer hoje o intervalo entre um dia de trabalho e outro de, no mínimo, 11 horas - a chamada interjornada. Mas não é só. Em até 90 dias, cozinheiras, babás, cuidadores de idosos, faxineiras e demais empregados domésticos passarão a contar com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório, recebimento de multa de 40% sobre o saldo dos depósitos em demissões sem justa causa, adicional noturno, seguro-desemprego, auxílio-creche, salário-família e seguro contra acidentes no trabalho. Esses direitos dependem de regulamentações específicas que o MTE espera que sejam publicadas nos próximos três meses.
O empregado doméstico com jornada de oito horas diárias só pode fazer até duas horas extras por dia, afirma o advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados. Carga horária extra maior que isso, diz o especialista, só é aceita em "casos de exceção", a exemplo de uma festa. "Não pode ser rotina", destaca Santos. A hora extra tem um custo 50% maior que a normal.
Para calculá-la, o MTE orienta o empregador a dividir o salário do seu trabalhador por 220 horas (total do mês). Se o contracheque pago for o mínimo, R$ 678, cada hora adicional custará R$ 4,62. Para entender: R$ 678 dividido por 220 é igual a R$ 3,08, que somado a 50%, ou R$ 1,54, resulta em R$ 4,62.
"Além disso, o empregador precisará observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho", acrescenta. Ou seja, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia.
Outra orientação dada por analistas é para o empregador formalizar os novos direitos em um contrato de trabalho ou, para casos raros de quem já possui esse documento, redigir um aditivo. No papel, devem ser descritos a remuneração, o horário certo de chegada, se o intervalo será o mínimo de 1 hora ou vai se estender até o teto de 2 horas, fim do expediente, quais serviços devem ser realizados, o valor da hora extra, etc. Lembrando que a lei proíbe descontos por alimentação ou uso de produtos de higiene.
O adicional noturno, que ainda depende de regulamentação para vigorar, caso siga as regras válidas para trabalhadores de outras categorias, prevê que a hora noturna deverá ser 20% mais cara que a diurna. E há outras particularidades, como, por exemplo, a duração da hora noturna - que, em vez de 60 minutos, é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com Santos. "Isso é feito para compensar o funcionário que faz jornada noturna, considerada mais penosa", diz o advogado trabalhista. É considerada jornada noturna aquela das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.

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