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A partir do próximo 1º de abril, várias empresas do varejo mudarão sua forma de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, havendo para a maioria delas redução de custos com os empregados. Para as empresas varejistas enquadradas na Medida Provisória 601/2012, a Contribuição Previdenciária passará a ser em DARF e não incidirá mais sobre a folha de pagamento, mas sobre a receita bruta das empresas.
A advogada Lirian Cavalhero - em palestra ministrada para associados do Sindivarejista - explicou todas as mudanças jurídicas que irão acontecer a partir de abril, observando que, para as empresas nas quais a folha de pagamento represente mais de 5% de sua receita bruta, haverá redução da carga tributária. Em sua avaliação, isso irá propiciar uma aumento no número de empregados no setor e um melhor fluxo de caixa.
Também foram apresentadas simulações pelo diretor-técnico do Sescon, Marco Aurélio Gomes de Sá, que explicou os efeitos práticos da Medida Provisória que cria a desoneração.
Como será
A Desoneração da Folha de Pagamento do Varejo vai gerar emprego e renda, contribuindo para o desenvolvimento da economia. A afirmação é advogada Lirian Sousa Soares Cavalhero ao fazer palestra sobre o tema. A promoção foi do Sindivarejista, com o apoio da Fecomércio, Câmara de Dirigentes Lojistas e Sindicato das Empresas Contábeis (Sescon).
Ela disse que, antes da Medida Provisória (MP) que criou a desoneração, o varejo arcava com uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento.
Agora, com a MP entrando em vigor em 1º de abril, o percentual cairá para 1%.
“O varejo brasileiro representa 9,5% dos empregos formais com 7,5 milhões de trabalhadores em 1,2 milhões de empresas que geram R$ 789 bi de receita”, detalhou.
A mudança da contribuição previdenciária abrangerá, por exemplo, lojas de departamento ou magazines, comércio de materiais de construção, comércio de equipamentos e suprimentos de informática, de telefonia e comunicação, de eletrodomésticos, áudio e vídeo, comércio de móveis, de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, comércio de livros, papelarias, discos, CDs, DVDs e fitas, comércio de brinquedos, de perfumaria e higiene pessoal, entre outros.
Lirian alerta que os setores beneficiados foram enquadrados em CNAEs específicos, o que precisa ser observado pelas empresas.
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