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As empresas de TV por assinatura que prestam serviço nos municípios sede da Copa das Confederações não poderão, a partir de 12 de abril, usar as faixas
destinadas à quarta geração da telefonia móvel (4G), que multiplica a velocidade de acesso à internet nos smartphones.
A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Caso descumpram a medida, as empresas poderão ter as licenças de funcionamento suspensas e as estações lacradas.
As prestadoras dos serviços de TV por assinatura deverão notificar seus clientes
por escrito sobre eventuais impactos que a mudança poderá causar.
Caso algum canal seja retirado do pacote contratado, o cliente terá direito a abater o valor na mensalidade ou a pedir a substituição por outro do mesmo gênero. Além
disso, a empresa não poderá onerar o assinante que, por esse motivo, queira rescindir o contrato.
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