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Entraram em vigor esta semana novas regras para a cobrança de chamadas sucessivas da telefonia móvel. As normas estabelecem que ligações feitas entre um celular e outro telefone, caso tenham alguma interrupção, sejam consideradas uma única tentativa, desde que a nova chamada para o mesmo número seja realizada num intervalo máximo de dois minutos a partir da queda do serviço.
A decisão havia sido publicada em novembro, depois do escândalo envolvendo a TIM, em agosto, que estaria derrubando as ligações de propósito para aumentar a sua receita. A informação foi vazada de um relatório interno da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A operadora italiana negou que agia dessa forma e desclassificou o relatório, que teria falhas graves, como, por exemplo, não considerar casos de queda de bateria de um celular.Responsável ou não, o fato é que o tema envolvendo a empresa gerou a nova regra que altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A norma prevê que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.
A nova regulamentação vale para os casos em que o serviço foi interrompido não pela falha da operadora, mas por outra razão, como a queda de bateria. "Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se ela não tivesse sido interrompida.
Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis", diz a Anatel.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada.
A novidade desperta atenção para um direito pouco conhecido do usuário de celulares pré-pagos. Como o consumidor poderá ter certeza de que a empresa não cobrou por aquela nova chamada, já que neste plano não existe conta no fim do mês detalhando as ligações?
Segundo a Anatel, todo cliente de telefonia tem o direito de receber o relatório detalhado (extrato) de suas ligações quando solicita esse registro à operadora. No extrato, a concessionária tem de informar, em até 48 horas, sobre as chamadas de até 90 dias anteriores, com detalhes sobre os números do telefone chamado, seu código de área, valor, dia, hora e duração da chamada.
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