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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma decisão que pode causar insegurança no mundo jurídico. A terceira turma do TST decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que ficou grávida durante o aviso prévio tinha direito à estabilidade provisória no emprego até o quinto mês após o parto, com direito ainda ao pagamento de salários e da indenização referente ao período da concepção até o quinto mês após o nascimento.
A polêmica surge pois, pelas novas regras, o aviso prévio agora pode ser de até 90 dias. O mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, diz que a decisão irá gerar muita controvérsia.
"Imagine uma empregada com aviso prévio indenizado de 90 dias em razão da nova lei ficando grávida no 89° dia. Será que seria de bom tom estender a estabilidade gestacional para essa empregada que ficou grávida após praticamente 90 dias depois de seu desligamento e sem a prestação de nenhum serviço para a empresa?", questiona.
Na avaliação do especialista em direito do trabalho do escritório Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo, Carlos Eduardo Dantas Costa, a insegurança jurídica se dá porque "quando a empregada foi demitida, ela não estava grávida".
"Eu li o acórdão e lá consta, expressamente, que a gravidez se deu durante a projeção do aviso prévio indenizado. Ou seja, ela foi demitida, recebeu as verbas rescisórias e, durante o período do aviso prévio (que agora pode chegar a até 90 dias), ela engravidou. Com isso, chegamos à seguinte conclusão: hoje, o trabalhador demitido (e mal intencionado) pode "aproveitar" o período da projeção do aviso prévio para adquirir algum tipo de garantia de emprego", explica.
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