Aguarde por gentileza.
Isso pode levar alguns segundos...

Notícias do Varejo

19
Fevereiro 2013

TST diz que gravidez no aviso prévio garante estabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.

Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.

De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto.

Após duas decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava configurada. Entretanto, apesar da decisão favorável à gestante, não foi assegurada a reintegração ao trabalho.

O voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decisão do TST. 

Mais notícias e eventos

SINDIVAREJISTA DF

Setor Comercial Sul (SCS)
Quadra 06 Bloco "A" Lote n° 206
Edifício Newton Rossi - 4° Andar

Lojista, como deseja receber nossos informativos?

SINDICATO FILIADO À FECOMÉRCIO

Se você é lojista clique e fale com a gente.