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O Ministério do Trabalho ampliou o prazo de duração dos contratos de trabalho temporário.
A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses habituais.
Hoje, esses trabalhos temporários só podem ser prorrogados uma vez, por mais três meses, em um total de seis meses.
Para advogados trabalhistas, essa autorização deve ser mais facilmente concedida nas situações em que há substituição de pessoal, ou seja, quando uma funcionária entra em licença-maternidade, por exemplo, ou o empregado se afasta por motivo de doença, e a empresa quer contratar temporários.
Há também a possibilidade de prorrogação quando há um acréscimo
extraordinário de serviços.
Seria o caso, por exemplo, de uma fábrica de roupas que aumenta sua produção para atender a demanda do dia dos namorados.
DIREITOS
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária, explicam advogados.
As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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