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Enquanto o governo federal incentiva a redução de tarifas, os bancos conseguiram uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Seção do STJ considerou legal a cobrança da taxa de cadastro, exigida para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor ou da empresa. Depois de quatro interrupções por pedidos de vista, sete dos nove ministros da seção de direito privado do STJ concluíram que a cobrança é legal desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Advogados lembram que o STJ tem aplicado a mesma orientação nas ações de revisão de juros.
Na visão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a decisão do STJ tende a frear a onda de questionamentos sobre a taxa de cadastro no Judiciário. Quatro bancos, que detêm 90% do mercado de financiamento de automóveis, têm recebido, juntos, de 20 a 30 mil ações por mês, segundo a entidade. "A decisão é um desestímulo ao ingresso de novas ações", diz Antonio Negrão, diretor jurídico da Febraban. "Até porque os bancos não têm firmado acordos. Então, não há resultado financeiro imediato."
Segundo a Febraban, os bancos têm cobrado pela pesquisa, especialmente em financiamentos de automóveis e arrendamento mercantil. O valor varia de acordo com a instituição e o local de assinatura do contrato. "Na agência cobram de R$ 30 a R$ 50, mas em concessionária chega a R$ 800", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Não há motivo para essa diferença."
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