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Notícias do Varejo

29
Outubro 2012

INSS injeta quase R$ 1 bi na economia

O governo vai injetar quase R$ 1 bilhão na economia até o início do próximo ano, incentivando o consumo do País justamente no período das festas de fim de ano. Esse valor refere-se à antecipação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do pagamento dos últimos lotes de benefícios para aqueles segurados que têm direito à revisão pelo teto, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).Depois de uma decisão do STF, o INSS reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário para os benefícios com início de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003. Esse grupo teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, assim como os benefícios decorrentes.

De acordo com o Ministério da Previdência, quem tem direito a receber saldos entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil terá o valor creditado no dia 1º de novembro. O calendário original previa que esse pagamento, dentro do terceiro lote, seria realizado até 30 de novembro.
O valor total do lote é de R$ 105,2 milhões para o pagamento a 5.961 beneficiários. O depósito dos valores será feito separadamente do pagamento mensal para aqueles que têm direito à revisão, por meio de "crédito especial".
O pagamento do quarto lote também deve ser antecipado. A previsão é que o depósito para quem tem direito a receber créditos superiores a R$ 19 mil ocorra no dia 2 de janeiro de 2013.

De acordo com o calendário da revisão pelo teto, o pagamento deste lote seria realizado até o dia 31 de janeiro do próximo ano. O INSS deve pagar um valor de R$ 852,5 milhões a 29.594 benefícios no último lote.
A assessoria de imprensa da Pasta explicou que a decisão de fazer a antecipação foi apenas técnica. O primeiro lote de pagamento foi realizado em outubro do ano passado para os segurados com direito a receber até R$ 6 mil.

O segundo lote foi pago em maio de 2012 para aqueles que teriam direito a receber valores entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil.
O Ministério da Previdência destaca que não têm direito à revisão, entre outros, os benefícios concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 que não tenham sido limitados ao teto, os precedidos com data de início anterior a 5 de abril de 1991, os de valor equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (LOAS), e os concedidos a trabalhadores rurais.

 

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