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O Ministério da Fazenda aprovou as regras para financiamento de materiais de construção usando recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A nova linha de crédito, denominada de Fimac FGTS (Financiamento de Material de Construção), estará disponível para cotistas do fundo com vínculo empregatício ativo, independente da renda e de acordo com sua capacidade de pagamento. Será exigido, no mínimo, o prazo de três anos de trabalho sob o regime do fundo de garantia, que deverá ter pelo menos 10% do valor financiado.
O Fimac permite o uso de até R$ 20 mil do fundo para a reforma. Caso o empréstimo seja superior a R$ 10 mil, a mão-de-obra contratada deve estar em dia com as contribuições previdenciárias.
A linha de crédito para aquisição de material, tanto para imóveis urbanos quanto rurais, destina-se a construção e/ou ampliação de unidade habitacional; reforma de moradia; instalação de hidrômetros de medição individual; e implantação de sistemas de aquecimento solar. Só poderão ser reformados com a linha os imóveis cujo valor não ultrapasse R$ 500 mil.
Segundo as regras publicadas no Diário Oficial, a taxa de juros máxima será de 10,66% (8,5% de juros nominal mais 2,16% de remuneração do agente financeiro). O prazo de pagamento será de até dez anos (120 meses).
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