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Quinhentos mil brasileiros que já recebem aposentadoria, mas continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social podem solicitar o que se convencionou chamar de desaposentação ou desaposentadoria. Milhares de casos desse tipo estão sendo analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque abrir mão de uma aposentadoria em troca de outra – geralmente maior, por envolver mais tempo de serviço e mais contribuições – não está previsto em lei.
A expectativa era que a novela dos aposentados que reivindicam o direito terminasse este ano. Mas, como o STF está voltado para o julgamento do Mensalão, essa história só deve ter fim no próximo ano.
A questão é acirrada porque gera dúvidas se a concessão de um novo benefício deve ou não ser acompanhada da devolução dos valores já recebidos pelo INSS. De acordo com o órgão, há hoje no País cerca de 500 mil aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência.
Desses, 70 mil já estariam com ações tramitando na Justiça. Na opinião de alguns advogados previdenciários, no entanto, esse número é bem maior, podendo chegar perto de 2 milhões de elegíveis. Paulino Lemos da Rocha, por exemplo, se aposentou, mas continuou trabalhando por muitos anos.
Entrou na Justiça e teve o pedido concedido, por um juiz de Jaboatão dos Guararapes. Mas o INSS entrou com recurso. A história está rolando, aguardando finalização. Hoje ele poderia estar recebendo um benefício quase três vezes maior.
Para os que pretendem requerer a troca, o advogado previdenciário Paulo Perazzo alerta: “A primeira coisa a se fazer, antes de mais nada, é analisar o caso e calcular o valor da nova aposentadoria”.
É que, em alguns casos, a pessoa se aposenta, mas continua trabalhando com bicos e aí, quando joga isso no cálculo, em vez de ter o benefício aumentado, é possível se deparar com um prejuízo. Perazzo afirma ainda que, em primeira instância, a quase totalidade dos pedidos têm sido negada, tendência que não muda de direção aqui em Pernambuco. “Mas, por mais que o STJ possa influenciar a decisão final, quem vai bater o martelo é o STF. É do Supremo a decisão”, observa.
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