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Resolução publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira estabelece que os débitos do Simples Nacional referentes a 2007, inscritos na dívida ativa da União, poderão ser parcelados através de regras especiais, que deverão ser fixadas por portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Receita Federal iniciou há dez dias a cobrança de contribuintes do Simples inadimplentes com tributos administrados pelo órgão ou pela PGFN, referentes ao período de 2007 a 2012. Foram emitidos 441.149 atos declaratórios executivos nesse sentido.
Segundo nota do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte terá 30 dias, contados do recebimento do ato declaratório, para regularizar sua situação. A dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada.
O parcelamento especial anunciado, porém, incluirá só débitos de 2007. O Simples é o regime de tributação simplificada de impostos e contribuições federais para micro e pequenas empresas.
E mais: o comitê anunciou ainda que não serão excluídos do Simples os contribuintes que possuem apenas débitos do regime simplificado e parcelaram o que deviam antes do recebimento do ato declaratório prevendo a punição.
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