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Com o início de mais um ano letivo, os pais devem ficar atentos quanto à segurança das crianças durante os deslocamentos até a escola, principalmente os que utilizam transporte escolar. Para ajudá-los na contratação do serviço e evitar transtornos futuramente, o Procon do Distrito Federal dá orientações.
"É importante os pais ficarem sempre atentos na contratação de transporte escolar. É um assunto que requer atenção redobrada, pois envolve a segurança de crianças e adolescentes. A contratação de empresas sérias, acompanhadas das principais informações e esclarecimentos aos pais e alunos, é fundamental", frisou o diretor geral do Procon, Todi Moreno.
Antes de contratar a empresa, os pais, segundo o Procon, devem buscar, com outras pessoas que utilizam ou já utilizaram o serviço, recomendações sobre o motorista. É necessário, também, que os responsáveis pelas crianças busquem referências sobre o profissional na escola, no Sindicato dos Transportes e no Detran.
Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
Verifique as condições de higiene, conforto e segurança. Todo veículo deve possuir cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais do que 10cm;
Inspecione se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo;
Veja se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);
Tente obter o endereço e o telefone do motorista para sempre manter contato e criar vínculo com o contratado;
Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como: período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada;
Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação;
Importante: em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.
O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, esse deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.
Se houver motivos para reclamações, consultas ou dúvidas, utilize o telefone do Procon, 151.
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